Globo vence e confisca casa que homem comprou após receber Pix por engano 9

Globo vence e confisca casa que homem comprou após receber Pix por engano

No início do mês, muito se falou acerca do erro de um funcionário do departamento financeiro da TV Globo, que fez um Pix errado no valor de R$ 318 mil para um homem aleatório. Produtos

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No início do mês, muito se falou acerca do erro de um funcionário do departamento financeiro da TV Globo, que fez um Pix errado no valor de R$ 318 mil para um homem aleatório.

O funcionário simplesmente errou ao transferir a enorme quantia de R$ 318.600,40 e o dinheiro acabou indo parar na conta do homem errado.

O verdadeiro dono do Pix errado seria um ex-funcionário, cuja identidade não foi revelada, após um acordo trabalhista feito mediante uma decisão judicial no dia 27 de dezembro de 2021.

Acontece que quem recebeu os R$ 318 mil foi Marcos Antônio Rodrigues dos Santos – que nada tinha a ver com a história.

Marcos viu o valor em sua conta, imaginou que tivesse ganhado alguma promoção e não pensou duas vezes… correu para realizar o sonho da casa própria. O homem usou todo o dinheiro depositado por engano pela TV Globo para comprar um imóvel.

Quando os funcionários da emissora carioca perceberam o que tinha acontecido, já em 2022, eles entraram em contato com Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, solicitando os R$ 318 mil de volta.

Entretanto, já era tarde e ele informou que havia usado o dinheiro do Pix errado para comprar a casa e não tinha como devolvê-lo.

Diante da confusão, a TV Globo entrou na Justiça para tentar reaver a enorme quantia – e não é que conseguiu? 

No último dia 11 de fevereiro, o juiz Luiz Felipe Negrão, titular da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, emitiu a decisão de que a compra da casa feita por Marcos Antônio com o dinheiro da emissora deve ser bloqueada.

Leia um trecho da decisão favorável à TV Globo:

“Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora”, explicou o magistrado.

“Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu, claramente, não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento“, disse o juiz na sentença.

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