Câmara dos Deputados APROVA projeto que PROÍBE influenciadores de divulgarem jogos de azar não regulamentados (PL 3915/2023) 7

Câmara dos Deputados APROVA projeto que PROÍBE influenciadores de divulgarem jogos de azar não regulamentados (PL 3915/2023)

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, o relatório do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) sobre o Projeto de Lei 3915/2023. Proposto pelo deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o projeto tem como objetivo impor uma proibição rigorosa aos influenciadores digitais em relação à publicidade de jogos de azar não regulamentados, com destaque para o ‘Jogo do Tigrinho’, amplamente divulgado nas redes sociais.

A iniciativa visa responder à crescente preocupação sobre o impacto da publicidade de jogos de azar nas redes sociais, especialmente seu potencial para influenciar negativamente os seguidores, sobretudo os mais jovens. O deputado Ricardo Ayres argumenta que a exposição a esses conteúdos pode levar a perdas financeiras expressivas, impactos na saúde mental e, em casos extremos, até mesmo a tragédias como o suicídio.

O substitutivo aprovado estabelece diretrizes claras para a veiculação de publicidade, responsabilizando influenciadores digitais pela garantia de que seus conteúdos não promovam jogos de azar não regulamentados. Além disso, determina que toda publicidade feita por provedores sediados no exterior seja faturada e reconhecida conforme a legislação brasileira. A medida se aplica a todos os formatos de publicação em redes sociais, incluindo vídeos, lives, stories, entre outros.

Os provedores de aplicações de internet também serão obrigados a cooperar com as autoridades na supervisão e remoção de conteúdos que violem as disposições da lei. Devem manter canais para o recebimento de denúncias e agir prontamente em casos de infração.

Ricardo Ayres ressalta que este projeto representa um passo significativo na regulamentação da publicidade digital no Brasil, podendo estabelecer um precedente importante no controle do conteúdo veiculado por influenciadores digitais e na proteção dos usuários de redes sociais contra práticas publicitárias potencialmente nocivas.

Em caso de descumprimento, as penalidades são severas, incluindo advertência, multas que podem chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitadas a R$ 50 milhões, e até a suspensão do exercício da atividade de influenciador digital.

O projeto agora avança para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será submetido a uma análise mais aprofundada antes de seguir para votação no plenário.

Recentemente, o Fantástico exibiu uma reportagem que revelou uma rede de influenciadores envolvidos no ‘Jogo do Tigre’, alguns dos quais foram presos no Paraná e no Maranhão. A matéria destacou como esse esquema criminoso de apostas vem causando prejuízos financeiros significativos às vítimas, evidenciando a necessidade urgente de regulamentação e controle dessas práticas ilícitas.

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