Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying como crimes 7

Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying como crimes

Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes

No dia 15 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva(Lula), do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou uma importante lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro. Essa medida representa um avanço significativo no combate a práticas que impactam a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes.

De acordo com a nova legislação, tanto o bullying quanto o cyberbullying agora estão integrados ao artigo que trata de constrangimento ilegal no Código Penal. O texto estabelece que o bullying consiste em “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

No caso do cyberbullying, as penalidades podem chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo engloba a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital.

Além de abordar o bullying, a legislação também aumenta as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Por exemplo, no caso de homicídio, a pena será aumentada em 2/3 se a vítima for uma criança menor de 14 anos e o crime ocorrer dentro de uma escola, seja ela pública ou privada.

Outra alteração relevante é a pena dobrada para o crime de indução ou auxílio ao suicídio, caso o autor seja identificado como “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”. Com essa medida, a nova legislação busca coibir práticas que envolvem lideranças incitando atos extremos.

A lei sancionada por Lula também classifica os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos. Isso implica que os acusados desses delitos não podem pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. Além disso, a progressão de pena torna-se mais lenta.

Além do bullying e do cyberbullying, a nova legislação adiciona à lista de crimes hediondos outras três condutas:

  1. Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação, utilizando a internet.
  2. Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos.
  3. Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

Essas mudanças na legislação representam um esforço significativo para fortalecer a proteção das crianças e adolescentes no Brasil, proporcionando um ambiente mais seguro e coibindo práticas que ameaçam o bem-estar desses indivíduos em diferentes contextos, sejam eles físicos ou virtuais.

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