Noivos fecham acordo que prevê multa de R$ 180 mil em caso de traição 9

Noivos fecham acordo que prevê multa de R$ 180 mil em caso de traição

Um casal de noivos de Belo Horizonte assinou um acordo antenupcial que prevê multa de R$ 180 mil caso o marido ou a mulher cometa traição após o casamento. O acordo foi submetido e validado no Fórum Lafayette, a primeira instância da Justiça na capital mineira no último dia 26. O pacto antenupcial, conforme explicação do fórum, é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento. Os noivos estabeleceram que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”. Os nomes dos noivos não foram revelados. O acordo foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte. A magistrada escreveu, segundo informações do fórum, que, embora para muitos soe estranha —por indicar uma desconfiança mútua já antes do casamento—, essa decisão é fruto da liberdade que o casal tem de regular como vai se dar a relação. A juíza afirmou ainda que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar. Para a magistrada, o poder público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/01/noivos-fecham-acordo-que-preve-multa-de-r-180-mil-em-caso-de-traicao.shtml

Um casal de noivos de Belo Horizonte assinou um acordo antenupcial que prevê multa de R$ 180 mil caso o marido ou a mulher cometa traição após o casamento.

O acordo foi submetido e validado no Fórum Lafayette, a primeira instância da Justiça na capital mineira no último dia 26.

O pacto antenupcial, conforme explicação do fórum, é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.

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Os noivos estabeleceram que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”. Os nomes dos noivos não foram revelados.

O acordo foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.

A magistrada escreveu, segundo informações do fórum, que, embora para muitos soe estranha —por indicar uma desconfiança mútua já antes do casamento—, essa decisão é fruto da liberdade que o casal tem de regular como vai se dar a relação.

A juíza afirmou ainda que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Para a magistrada, o poder público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

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