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Moraes determina investigação de Bolsonaro por associar vacina à aids

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (3/12), a instauração de inquérito para investigar o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), por crimes contra a pandemia apontados pela CPI da Covid-19.

Além disso, Moraes estabelece que Bolsonaro seja investigado por relacionar, em sua tradicional live, a vacina contra a Covid-19 ao desenvolvimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids).

A decisão ocorre após o presidente da CPI da Pandemia no Senado Federal, senador Omar Aziz (PSD-AM), pedir a instauração de inquérito policial para apurar os supostos crimes apontados no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito.

No documento, há o pedido de investigação contra o presidente por “declarações que minimizaram a pandemia, que promoveram tratamentos sem comprovação científica e que repudiaram vacinas, validando, na mais alta esfera política e midiática, a desinformação circulada nos perfis oficiais de instituições federais”.

Bolsonaro também será investigado por utilizar uma live em suas redes sociais, em 21 de outubro, para associar a vacina contra Covid à aids. A declaração de Bolsonaro gerou críticas de políticos e de entidades médicas e científicas. O Facebook e o Instagram derrubaram o vídeo do presidente.

“Outra coisa grave aqui: só vou dar notícia, não vou comentar: ‘Relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados […] estão desenvolvendo a síndrome imunodeficiência adquirida muito mais rápido que o previsto’. Recomendo que leiam a matéria. Talvez eu tenha sido o único chefe de Estado do mundo que teve a coragem de colocar a cara a tapa nessa questão”, disse Bolsonaro, ao ler uma suposta notícia, na transmissão ao vivo.

Na decisão, Alexandre de Moraes também determinou que abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação quanto ao requerimento de suspensão imediata de acesso do presidente da República às redes sociais, no prazo de 15 dias.

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