LoL: 4Lan é condenado em processo por importunação sexual 9

LoL: 4Lan é condenado em processo por importunação sexual

https://ge.globo.com/esports/lol/noticia/lol-4lan-e-condenado-em-processo-por-importunacao-sexual.ghtml?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

O ex-jogador de League of Legends e hoje streamer Alanderson “4Lan” foi condenado a 1 ano de prisão em regime aberto, substituído por prestação de serviços à comunidade, por importunação sexual no caso em que foi acusado de assediar Giovana Tezoni, namorada do streamer Rafael “Rakin”, passando a mão nas nádegas dela, em uma festa ocorrida na casa de Felipe “brTT” e Giuliana “Caju”, em São Paulo, em outubro de 2019. Cabe recurso à sentença de 1ª instância, e a defesa de 4Lan informou que irá recorrer da condenação.

Naquela festa, 4Lan foi expulso após supostamente ter assediado duas mulheres. Uma delas, Giovana, registrou Boletim de Ocorrência, que deu origem ao inquérito policial e, posteriormente, à ação judicial por atentado violento ao pudor.

4Lan, com o uniforme da Team One, nos bastidores do CBLOL — Foto: Pedro Pavanato/Riot Games
4Lan, com o uniforme da Team One, nos bastidores do CBLOL — Foto: Pedro Pavanato/Riot Games

Em audiência nessa terça-feira, o juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal de São Paulo, considerou 4Lan culpado, pelas alegações da vítima e das testemunhas.

— A vítima, em juízo, de modo sincero, detalhado e verossimilhante, confirmou que o réu lhe passou a mão nas nádegas e ainda apertou suas nádegas na direção da cintura. Sempre que ouvida no feito disse firmemente a vítima sobre tal situação. Além dela, em juízo a testemunha Thaís confirmou que viu o réu se aproximar da vítima, por trás, e logo depois que saiu a ofendida já olhou para a depoente de modo assustado, de imediato dizendo que o réu havia lhe passado a mão, e pouco depois já especificou que o réu passara a mão em suas nádegas — escreveu o magistrado.

— Toda a prova é no sentido de que o imputado agiu mesmo de maneira indevida, incorrendo no delito tipificado na inicial. De se dizer que o próprio réu anotou que foi vaiado em roda de convidados e teve de sair da festa, além de ter perguntado a um amigo se tinha mesmo feito aquilo, ao que o amigo sequer respondeu. Assim, tem-se que o tal amigo nem ao menos respondeu negativamente ao questionamento do réu, e essa pergunta foi feita também a Rafael. Essa situação é indicativa de que o imputado poderia mesmo estar de algum modo embriagado ou sem saber exatamente o que fizera. De qualquer modo, se embriaguez havia, era voluntária, não sendo capaz de excluir culpabilidade — continuou o juiz.

— Por fim, de se reiterar, portanto, que a prova desfavorável ao réu em relação à ora vítima é de todo suficiente para a responsabilização do imputado, lembrando-se ainda da fulcral importância, nos delitos sexuais, das palavras da vítima, muito relevantes, mormente quando amparadas por outros elementos de prova, como é o caso dos autos. O delito se consumou, com o ato libidinoso indicado na denúncia, caracterizando o delito de importunação sexual — anotou o magistrado, em outro trecho da sentença.

O juiz condenou 4Lan a 1 ano de prisão pelo artigo 215-A do Código Penal, referente a importunação sexual. Como é réu primário e não possui antecedentes criminais, o ex-jogador poderia cumprir a pena em regime aberto. O magistrado, entretanto, substituiu a prisão por prestação de serviços à comunidade, a critério do Juízo de Execuções Criminais.

A sentença é de 1ª instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Contatado pelo ge, o advogado de 4Lan, Luiz Felipe Domingues Macedo Galvão Moura, disse que iria recorrer, mas que não poderia dar mais detalhes porque o processo corre em segredo de justiça.

Tanto no inquérito policial quanto na ação judicial, 4Lan negou a acusação. Ele disse, em depoimento, que chegou perto da vítima e de uma outra mulher, em razão da própria passagem da casa, mas alegou que em nenhum momento sequer esbarrou nelas.

Compartilhe essa notícia ✈️
0
Compartilhar
URL compartilhável
👀 Talvez você queira saber
0
Compartilhar