Decisões da Justiça determinam liberação de rodovias bloqueadas por caminhoneiros bolsonaristas 9

Decisões da Justiça determinam liberação de rodovias bloqueadas por caminhoneiros bolsonaristas

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Depois de caminhoneiros bolsonaristas bloquearem rodovias em 16 estados, em protesto ao resultado das eleições, que atestaram a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Justiça Federal nos estados de Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro determinaram a proibição de bloqueios em rodovias federais e a desobstrução imediata das vias, sob pena de multa.

No Rio de Janeiro, o juiz federal Iorio Siqueira D’Alessandri Forti, do plantão judiciário, determinou liminarmente a liberação da BR-393, conhecida como Rodovia do Aço, tomado em parte por caminhoneiros e manifestantes bolsonaristas durante esta segunda-feira. No texto, o magistrado afirmou que caminhoneiros e pedestres não bloqueiem completamente, depredem ou atuem contra pessoas em rodovias. Ele intima ainda a remoção de manifestantes, carros e objetos que possam obstruir o tráfego, passível de multa de R$ 5 mil por cada hora de insistência.

“Ainda que não se admita como razoável esse argumento (rodovias não são locais abertos ao público, portanto, não se presta a sediar carreatas), é certo que a reunião e manifestação de pessoas (a pé ou em veículos) deve ter vez e se dissolver em seguida, pois a Constituição não assegura — pelo contrário — que um determinado grupo ocupe lugar público ao ponto de violar o direito de outras pessoas usarem, se reunirem e se manifestarem nesse mesmo espaço. As estradas devem ser livres para todos e, se alguns se sentem no direito de ocupá-las, estão a limitar abusivamente a livre circulação, em prejuízo de toda a sociedade”, argumenta o juiz, na decisão.

No Mato Grosso do Sul, o juiz federal Daniel Chiaretti, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou, na noite desta segunda-feira, a desocupação imediata de BR-163, BR-060, BR-262 e BR-158, que atravessam o estado, e descumprimento passível de multa diária de R$ 10 mil, para pessoa física, a R$ 100 mil, para pessoa jurídica. O magistrado definiu ainda que sejam reunidos dados pessoais dos manifestantes para posterior monitoramento, autorizando as forças policiais a usarem as ferramentas necessárias para a retirada dos manifestantes, “inclusive mediante o emprego da força pública”.

Investigação de bloqueios

O Ministério Público Federal no Mato Grosso, um dos estados que concentraram o maior número de bloqueios em rodovias nesta segunda-feira, determinou a instauração de inquérito policial para apurar as obstruções de rodovias federais no estado “por descontentamento com o resultado das eleições, com ameaças contra o estado democrático de direito”.

No estado, manifestantes bloqueiam 18 trechos de cinco rodovias federais. Na maioria dos pontos, os manifestantes impediram a passagem de todos os veículos, até mesmo caminhões com cargas de animais vivos e ambulâncias, segundo a concessionária Rota do Oeste. Há queima de pneus. Os atos acontecem nas BRs 364, 163, 158, 174 e 070.

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